Decreto-Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro
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SUMÁRIO
Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 5/2022
de 7 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, criou o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas (REPOR), com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram a 15 de outubro de 2017 e que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte.
Com o surgimento da pandemia provocada pela doença COVID-19 foi declarado, a 18 de março de 2020, e renovado repetidas vezes, o estado de emergência, ao abrigo do qual foram adotadas medidas extraordinárias e aplicadas várias restrições com vista a prevenir a propagação e o contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
A pandemia, para além das dramáticas consequências sanitárias, provocou uma grave crise económica e social que levou o Governo a adotar medidas de apoio destinadas, numa primeira fase, a acautelar a manutenção dos postos de trabalho e, posteriormente, a melhorar as condições de liquidez das empresas, mitigando os impactos negativos sobre a faturação, e a contribuir para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
No âmbito do REPOR, foi aprovada, em outubro de 2020, uma ampliação do prazo para a conclusão dos projetos de investimento afetados pela pandemia, atento o abrandamento que esta provocou na atividade económica, em particular nos processos e procedimentos de licenciamento, na execução de obras e na encomenda de equipamento.
Graças ao esforço dos portugueses, foi possível, nos últimos tempos, avançar significativamente no processo de vacinação e progredir na estratégia de desconfinamento. Na atual fase da retoma económica, importa continuar a contribuir para reforçar a tesouraria das empresas, mas também proporcionar aos agentes económicos as melhores condições para se adaptarem a novos padrões de consumo e produção, consolidando eventuais novos modelos de negócios que emergiram da crise pandémica. Neste contexto, é encurtado o prazo durante o qual devem ser mantidos os investimentos realizados no âmbito do REPOR afetos à atividade e na localização geográfica definida na operação, permitindo que novas opções de negócio possam ser materializadas com maior celeridade, acompanhando a evolução da sociedade e aproveitando eventuais oportunidades criadas pela pandemia.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 31/2018, de 7 de maio, Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro, e Decreto-Lei n.º 88/2020, de 16 de outubro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, nos municípios das regiões Norte e Centro afetados pelos incêndios ocorridos em 15 de outubro de 2017.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Manter o investimento afeto à respetiva atividade e na localização geográfica definida na operação durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto;
h) [...]
i) [...]»
Artigo 3.º
Norma transitória
As empresas com candidaturas submetidas e aprovadas ao Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas beneficiam do enquadramento do seu projeto nas novas condições.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Carlos Manuel Soares Miguel.
Promulgado em 21 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114851937
