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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 519/76
de 5 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 21 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.