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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 524/75
de 25 de Setembro
Tendo-se concluído que houve omissão do pessoal da Marinha nas medidas legislativas da concessão de «subsídio de residência» ao pessoal do Estado e dos corpos administrativos colocado na ilha de Porto Santo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É tornado extensivo ao pessoal militar e civil dos quadros da Marinha colocado na ilha de Porto Santo o abono do subsídio de residência, correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, com o arredondamento para escudos em excesso, instituído pelo Decreto-Lei n.º 76/71, de 18 de Março.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 18 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.