Reduz de 75% as taxas do imposto sobre a venda de automóveis e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente no País, ostentando matrículas transitórias e pertencentes aos nacionais portugueses regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas que ali tinham o seu domicílio
Revoga o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933 (forma de nomeação do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Fazenda Pública)