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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 532/77
de 30 de Dezembro
Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.
Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.