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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 544/79
de 31 de Dezembro
Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho de 6 de Setembro de 1976, foi instituída, como unidade transitoriamente autónoma, a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, desanexada da extinta Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura.
A Estação passa, de momento, por uma grave situação financeira, consequência da indefinição de seu estatuto, pelo que se impõe a concessão de um subsídio não reembolsável, com vista a permitir o seu regular funcionamento até ao fim do corrente ano.
Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 377/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É concedido à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos, destinado à cobertura do déficit do seu funcionamento até ao fim do corrente ano.
Art. 2.º O encargo será suportado por dotação adequada, a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas sob a rubrica «Gabinete do Ministro: Transferências - Empresas Privadas:
Subsídio à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa», utilizando como contrapartida disponibilidades de igual montante, a sair do mesmo orçamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.