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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 549/80
de 18 de Novembro
O Teatro Nacional de D. Maria II tem funcionado, transitoriamente, em regime de instalação, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro.
Encontra-se ainda em estudo o diploma que consagrará um novo estatuto jurídico para o Teatro Nacional de D. Maria II, tornando-se assim necessá io prorrogar o actual regime de instalação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação p evisto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro, até ao dia 31 de Março de 1981.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde 31 de Março de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 11 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.