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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 561/74
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de assegurar eficazmente o funcionamento do Gabinete Nacional da Interpol (G. N. I.);
Tendo em atenção a especificidade das funções cometidas ao pessoal daquele Gabinete;
Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A nomeação para os cargos referidos no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 382/74, de 24 de Agosto, recairá em indivíduos que certifiquem possuir formação técnica adequada ao exercício das respectivas funções, conforme parecer de especialista de reconhecida competência, dispensando-se as demais habilitações exigidas na lei geral.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 11 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.