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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 567/71
de 21 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Serviço de Fardamento, criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 45343, de 7 de Novembro de 1963, passa a denominar-se Serviço de Intendência.
Art. 2.º Ao Serviço de Intendência da Guarda Nacional Republicana compete o abastecimento de víveres, combustíveis, lubrificantes, fardamento, equipamento e material de intendência.
Art. 3.º O Serviço de Intendência criado pelo presente decreto-lei funcionará de acordo com as instruções a emitir pelo Comando-Geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.