Ao Decreto-Lei n.º 468/71, que revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis
Determina que o Serviço de Fardamento, criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 45343, passe a denominar-se Serviço de Intendência
Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação
Torna público terem o Burundi, a Espanha e o Quénia procedido ao depósito dos seus respectivos instrumentos de ratificação a diferentes convenções relativas ao trabalho, concluídas sob a égide da Organização Internacional do Trabalho
Determina que as câmaras municipais ou as federações de municípios executoras de estações de tratamento de lixos possam beneficiar da comparticipação do Estado na percentagem máxima de 90 por cento - Determina igualmente que seja aplicável à execução das referidas estações o regime instituído nos artigos 2.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 158/70 para as estações de tratamento de águas residuais
Reforça, por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49069, com vista à construção da residência para estudantes do Liceu da Guarda
Define a competência administrativa da 2.ª subcomissão permanente da Comissão Central Orientadora da Investigação Científica para Cabora Bassa e fixa os vencimentos e gratificações ao pessoal indispensável ao funcionamento da mesma Comissão e das 1.ª e 2.ª subcomissões permanentes
Estabelece que o Ministro das Corporações e Previdência Social fixe em portaria os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos e processos do Ministério
Autoriza o Fundo Nacional do Abono de Família a financiar, até ao limite de 60000 contos, a construção de habitações destinadas a famílias cujos chefes sejam beneficiários de uma caixa sindical de previdência e se encontrem abrangidos pelo contrato celebrado em escritura pública de 7 de Outubro de 1971 entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Prodac - Associação de Produtividade na Auto-Construção
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana