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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro, pelos Ministérios da Marinha e das Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 468/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... o interessado pretender seguir o acto ...», deve ler-se: «... o interessado pretender arguir o acto ...»
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê: «... pode revogar as licenças a rescindir ...», deve ler-se: «... pode revogar as licenças e rescindir ...»
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.