Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 568/80
de 11 de Dezembro
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 64/79, de 30 de Março.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 975000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.