Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 572-C/80
de 26 de Dezembro
Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.