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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 578/80
de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo I mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, em conformidade com os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito dos acordos preferenciais, para reintrodução de direitos ao abrigo da cláusula das indústrias novas;
Considerando as modificações da Pauta de Importação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 458/80, de 10 de Outubro;
Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 47/80, de 9 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É retirado da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10% ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01.
Art. .º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.