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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 579/80
de 31 de Dezembro
Tornando-se necessário proceder à alteração do anexo II mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro;
Usando da autorização conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 47/80, de 9 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São retiradas da lista constante no anexo II referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de Outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.