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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 599/75
de 29 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, são aplicáveis desde a data da entrada em vigor do primeiro ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República destacado para, normal ou eventualmente, prestar apoio ao Gabinete do Presidente da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 17 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.