Extingue a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho
Aumenta o valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos ferroviários inscritos nas Caixas de Pensões de Reforma da CP e Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado