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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 609/76
de 24 de Julho
Mantendo-se as razões que justificaram a promulgação do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, prorrogado até 30 de Junho de 1976 pelo Decreto-Lei n.º 752/75, de 31 de Dezembro, nomeadamente as que se referem ao abreviar da data do início da execução das obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma até que se conclua a revisão global da volumosa legislação do sector, já em curso.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 30 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.