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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 613/75
de 11 de Novembro
Considerando a necessidade de alargar o âmbito do Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de Maio, às posteriores alterações de estrutura dos Ministérios;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As disposições do Decreto-Lei n.º 233-A/75, de 17 de Maio, aplicam-se às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas ou a efectuar até ao final do corrente ano económico.
Art. 2.º A rubrica que, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do diploma referido no artigo anterior, se encontra inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a redacção seguinte:
Despesa ordinária
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho de Ministros»:
Art. 97.º «Outras despesas correntes»:
N.º 4 «Despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios para satisfação das quais não existam verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado de 1975».
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.