Prevê a concessão de benefícios fiscais no caso da concentração de empresas em que tenha havido intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro
Aplica aos hospitais concelhios pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa as disposições constantes dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de Dezembro
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