Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 616/75
de 11 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de regularização do rio Pavia, em Viseu, pela importância de 4341241$00.
Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de:
2009000$00, no ano de 1975; e
2332241$00, no ano de 1976.
2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade:
Em 1975:
Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 3, alínea 1, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 2009000$00.
Em 1976:
Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 2332241$00.
3. À importância fixada para o ano de 1976 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1975.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.