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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 64/82
de 2 de Março
Considerando que se mantêm os condicionalismos que justificaram a adopção do regime excepcional estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro, em matéria de registo predial:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.