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Ato Original
Decreto-Lei n.º 64/2011
de 9 de Maio
O presente decreto-lei autoriza a utilização nos géneros alimentícios de novos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes, e altera os critérios de pureza específicos desses aditivos, procedendo à adopção de especificações para os novos aditivos alimentares, bem como à actualização das especificações para aditivos já autorizados.
A regulação dos aditivos utilizados nos géneros alimentícios é essencial para garantir o funcionamento eficaz do mercado e um elevado nível de protecção da saúde humana, dos interesses dos consumidores e do ambiente.
As alterações introduzidas pelo presente diploma asseguram a transposição de duas directivas e são necessárias por duas ordens de razão.
Em primeiro lugar, porque, pese embora o Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, preveja a elaboração das listas de aditivos alimentares autorizados, enquanto as referidas listas não forem concluídas, tem-se vindo a proceder à alteração dos anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, de que é exemplo a recentemente aprovada Directiva n.º 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que autoriza a inclusão de novos aditivos alimentares.
Em segundo lugar, porque a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro de 2010, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, da Comissão, de 27 de Agosto de 2008, veio estabelecer novos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, adoptando as especificações relativas aos novos aditivos alimentares e actualizando as especificações para aditivos já autorizados.
Atenta a afinidade das matérias em causa, o presente decreto-lei transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que altera os anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei altera os anexos ii a vi do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, 274/2000, de 9 de Novembro, 218/2002, de 22 de Outubro, 40/2004, de 27 de Fevereiro, 33/2005, de 15 de Fevereiro, e 33/2008, de 25 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que altera os anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
2 - O presente decreto-lei altera os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, 99/2008, de 12 de Junho, e 94/2010, de 29 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos ii a vi do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio
Os anexos ii a vi do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, 274/2000, de 9 de Novembro, 218/2002, de 22 de Outubro, 40/2004, de 27 de Fevereiro, 33/2005, de 15 de Fevereiro, e 33/2008, de 25 de Fevereiro, são alterados de acordo com o anexo i do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, 99/2008, de 12 de Junho, e 94/2010, de 29 de Julho, são alterados de acordo com o anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Março de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
[...]
ANEXO III
[...]
Parte A
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Parte B
[...]
1 - [...]
2 - [...]
Parte C
[...]
Parte D
[...]
[...]
ANEXO IV
[...]
[...]
ANEXO V
[...]
[...]
ANEXO VI
[...]
[...]
Parte 1
[...]
Parte 2
[...]
Parte 3
[...]
Parte 4
[...]»
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
Critérios gerais
[...]
Critérios específicos
[...]
E 200 - Ácido sórbico
[...]
E 202 - Sorbato de potássio
[...]
E 203 - Sorbato de cálcio
[...]
E 210 - Ácido benzóico
[...]
E 211 - Benzoato de sódio
[...]
E 212 - Benzoato de potássio
[...]
E 213 - Benzoato de cálcio
[...]
E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo
[...]
E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo
[...]
E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo
[...]
E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo
[...]
E 220 - Dióxido de enxofre
[...]
E 221 - Sulfito de sódio
[...]
E 222 - Hidrogenossulfito de sódio
[...]
E 223 - Metabissulfito de sódio
[...]
E 224 - Metabissulfito de potássio
[...]
E 226 - Sulfito de cálcio
[...]
E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio
[...]
E 228 - Hidrogenossulfito de potássio
[...]
E 230 - Bifenilo
(Revogado.)
E 231 - Ortofenilfenol
[...]
E 232 - Ortofenilfenol de sódio
[...]
E 233 - Tiabendazolo
(Revogado.)
E 234 - Nisina
[...]
E 235 - Natamicina
[...]
E 239 - Hexametilenotetramina
[...]
E 242 - Dicarbonato dimetílico
[...]
E 249 - Nitrito de potássio
[...]
E 250 - Nitrito de sódio
[...]
E 251 - Nitrato de sódio
1) Nitrato de sódio sólido.
[...]
2) Nitrato de sódio líquido.
[...]
E 252 - Nitrato de potássio
[...]
E 260 - Ácido acético
[...]
E 261 - Acetato de potássio
[...]
E 262 (i) - Acetato de sódio
[...]
E 262 (ii) - Diacetato de sódio
[...]
E 263 - Acetato de cálcio
[...]
E 270 - Ácido láctico
[...]
E 280 - Ácido propiónico
[...]
E 281 - Propionato de sódio
[...]
E 282 - Propionato de cálcio
[...]
E 283 - Propionato de potássio
[...]
E 284 - Ácido bórico
[...]
E 285 - Tetraborato de sódio (bórax)
[...]
E 290 - Dióxido de carbono
E 296 - Ácido málico
[...]
E 297 - Ácido fumárico
[...]
E 300 - Ácido ascórbico
[...]
E 301 - Ascorbato de sódio
[...]
E 302 - Ascorbato de cálcio
[...]
E 304 (i) - Palmitato de ascorbilo
[...]
E 304 (ii) - Estearato de ascorbilo
[...]
E 306 - Extracto rico em tocoferóis
[...]
E 307 - Alfa-tocoferol
[...]
E 308 - Gama-tocoferol
[...]
E 309 - Delta-tocoferol
[...]
E 310 - Galato de propilo
[...]
E 311 - Galato de octilo
[...]
E 312 - Galato de dodecilo
[...]
E 315 - Ácido eritórbico
[...]
E 316 - Eritorbato de sódio
[...]
E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)
[...]
E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA)
[...]
E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT)
[...]
E 322 - Lecitinas
[...]
E 325 - Lactato de sódio
[...]
E 326 - Lactato de potássio
[...]
E 327 - Lactato de cálcio
[...]
E 330 - Ácido cítrico
[...]
E 331 (i) - Citrato monossódico
[...]
E 331 (ii) - Citrato dissódico
[...]
E 331 (iii) - Citrato trissódico
[...]
E 332 (i) - Citrato monopotássico
[...]
E 332 (ii) - Citrato tripotássico
[...]
E 333 (i) - Citrato monocálcico
[...]
E 333 (ii) - Citrato dicálcico
[...]
E 333 (iii) - Citrato tricálcico
[...]
E 334 - Ácido L(+)-tartárico
[...]
E 335 (i) - Tartarato monossódico
[...]
E 335 (ii) - Tartarato dissódico
[...]
E 336 (i) - Tartarato monopotássico
[...]
E 336 (ii) - Tartarato dipotássico
[...]
E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio
[...]
E 338 - Ácido fosfórico
[...]
E 339 (i) - Fosfato monossódico
[...]
E 339 (ii) - Fosfato dissódico
[...]
E 339 (iii) - Fosfato trissódico
[...]
E 340 (i) - Fosfato monopotássico
[...]
E 340 (ii) - Fosfato dipotássico
[...]
E 340 (iii) - Fosfato tripotássico
[...]
E 341 (i) - Fosfato monocálcico
[...]
E 341 (ii) - Fosfato dicálcico
[...]
E 341 (iii) - Fosfato tricálcico
[...]
E 343 (i) - Fosfato de magnésio
[...]
E 343 (ii) - Fosfato de magnésio
[...]
E 350 (i) - Malato de sódio
[...]
E 350 (ii) - Hidrogenomalato de sódio
[...]
E 351 - Malato de potássio
[...]
E 352 (i) - Malato de cálcio
[...]
E 352 (ii) - Hidrogenomalato de cálcio
[...]
E 355 - Ácido adípico
[...]
E 363 - Ácido succínico
[...]
E 380 - Citrato de triamónio
[...]
E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio
[...]
E 392 - Extractos de rosmaninho
1 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção com acetona.
2 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção supercrítica com dióxido de carbono:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de folhas de rosmaninho secas por extracção supercrítica com dióxido de carbono com uma pequena quantidade de etanol como arrastador.
3 - Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto etanólico de rosmaninho desodorizado:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto etanólico de rosmaninho desodorizado. Os extractos podem ser mais purificados, nomeadamente por tratamento com carvão activado e ou por destilação molecular. Os extractos podem ser suspensos em agentes de transporte adequados e aprovados ou ser secos por atomização.
4 - Extractos de rosmaninho descorados e desodorizados obtidos por uma extracção em duas etapas utilizando hexano e etanol:
Extractos de rosmaninho produzidos a partir de um extracto de rosmaninho etanólico desodorizado, extraído com hexano. O extracto pode ser mais purificado, nomeadamente por tratamento com carvão activado e ou por destilação molecular. Podem ser suspensos em transportadores adequados e aprovados ou ser secos por atomização.
E 452 (iii) - Polifosfato de sódio e de cálcio
[...]
E 459 - Beta-ciclodextrina
[...]
E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada
[...]
E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente
[...]
E 500 (i) - Carbonato de sódio
[...]
E 500 (ii) - Hidrogenocarbonato de sódio
[...]
E 500 (iii) - Sesquicarbonato de sódio
[...]
E 501 (i) - Carbonato de potássio
[...]
E 501 (ii) - Hidrogenocarbonato de potássio
[...]
E 503 (i) - Carbonato de amónio
[...]
E 503 (ii) - Hidrogenocarbonato de amónio
[...]
E 504 (i) - Carbonato de magnésio
[...]
E 507 - Ácido clorídrico
[...]
E 509 - Cloreto de cálcio
[...]
E 511 - Cloreto de magnésio
[...]
E 512 - Cloreto estanoso
[...]
E 513 - Ácido sulfúrico
[...]
E 514 (i) - Sulfato de sódio
[...]
E 514 (ii) - Hidrogenossulfato de sódio
[...]
E 515 (i) - Sulfato de potássio
[...]
E 515 (ii) - Hidrogenossulfato de potássio
[...]
E 516 - Sulfato de cálcio
[...]
E 517 - Sulfato de amónio
[...]
E 520 - Sulfato de alumínio
[...]
E 521 - Sulfato de alumínio e sódio
[...]
E 522 - Sulfato de alumínio e potássio
[...]
E 523 - Sulfato de alumínio e amónio
[...]
E 524 - Hidróxido de sódio
[...]
E 525 - Hidróxido de potássio
[...]
E 526 - Hidróxido de cálcio
[...]
E 527 - Hidróxido de amónio
[...]
E 528 - Hidróxido de magnésio
[...]
E 529 - Óxido de cálcio
[...]
E 530 - Óxido de magnésio
[...]
E 535 - Ferrocianeto de sódio
[...]
E 536 - Ferrocianeto de potássio
[...]
E 538 - Ferrocianeto de cálcio
[...]
E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio
[...]
E 551 - Dióxido de silício
[...]
E 552 - Silicato de cálcio
[...]
E 553a (i) - Silicato de magnésio
[...]
E 553a (ii) - Trissilicato de magnésio
[...]
E 570 - Ácidos gordos
[...]
E 574 - Ácido glucónico
[...]
E 575 - Glucono-delta-lactona
[...]
E 576 - Gluconato de sódio
[...]
E 577 - Gluconato de potássio
[...]
E 578 - Gluconato de cálcio
[...]
E 586 - 4-hexil-resorcinol
[...]
E 640 - Glicina e respectivo sal sódico
[...]
E 900 - Dimetilpolissiloxano
[...]
E 901 - Cera de abelhas
[...]
E 902 - Cera de candelilha
[...]
E 903 - Cera de carnaúba
[...]
E 904 - Goma-laca
[...]
E 920 - L-cisteína
[...]
E 927b - Carbamida
[...]
E 938 - Árgon
[...]
E 939 - Hélio
[...]
E 941 - Azoto
[...]
E 942 - Óxido nitroso
[...]
E 948 - Oxigénio
[...]
E 999 - Extracto de quilaia
[...]
E 1103 - Invertase
[...]
E 1105 - Lisozima
[...]
E 1200 - Polidextrose
[...]
E 1204 - Pululana
[...]
E 1404 - Amido oxidado
[...]
E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído
[...]
E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído
[...]
E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado
[...]
E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado
[...]
E 1420 - Amido acetilado
[...]
E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado
[...]
E 1440 - Hidroxipropilamido
[...]
E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado
[...]
E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico
[...]
E 1451 - Amido oxidado acetilado
[...]
E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico
[...]
E 1505 - Citrato de trietilo
[...]
E 1518 - Triacetato de glicerilo
[...]
E 1520 - 1,2-propanodiol
[...]
E 1521 - Polietilenoglicóis
ANEXO II
[...]
[...]
E 400 - Ácido algínico
[...]
E 401 - Alginato de sódio
[...]
E 402 - Alginato de potássio
[...]
E 403 - Alginato de amónio
[...]
E 404 - Alginato de cálcio
[...]
E 405 - Alginato de 1,2-propanodiol
[...]
E 406 - Ágar-ágar
[...]
E 407 - Carragenina
[...]
E 407a - Algas eucheuma transformadas
[...]
E 410 - Farinha de sementes de alfarroba
[...]
E 412 - Goma de guar
[...]
E 413 - Goma adragante
[...]
E 414 - Goma arábica
[...]
E 415 - Goma xantana
[...]
E 416 - Goma karaya
[...]
E 417 - Goma de tara
[...]
E 418 - Goma gelana
[...]
E 422 - Glicerol
[...]
E 431 - Estearato de polioxietileno (40)
[...]
E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)
[...]
E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)
[...]
E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)
[...]
E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)
[...]
E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)
[...]
E 440 (i) - Pectina
[...]
E 440 (ii) - Pectina amidada
[...]
E 442 - Fosfatidatos de amónio
[...]
E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose
[...]
E 445 - Ésteres de glicerol da colofónia
[...]
E 450 (i) - Difosfato dissódico
[...]
E 450 (ii) - Difosfato trissódico
[...]
E 450 (iii) - Difosfato tetrassódico
[...]
E 450 (v) - Difosfato tetrapotássico
[...]
E 450 (vi) - Difosfato dicálcico
[...]
E 450 (vii) - Di-hidrogenodifosfato de cálcio
[...]
E 451 (i) - Trifosfato pentassódico
[...]
E 451 (ii) - Trifosfato pentapotássico
[...]
E 452 (i) - Polifosfato sódico
1 - Polifosfato solúvel.
[...]
2 - Polifosfato insolúvel.
[...]
E 452 (ii) - Polifosfato de potássio
[...]
E 452 (iv) - Polifosfatos de cálcio
[...]
E 460 (i) - Celulose microcristalina
[...]
E 460 (ii) - Celulose em pó
[...]
E 461 - Metilcelulose
[...]
E 462 - Etilcelulose
[...]
E 463 - Hidroxipropilcelulose
E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose
[...]
E 465 - Etilmetilcelulose
[...]
E 466 - Carboximetilcelulose de sódio
[...]
E 470a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos
[...]
E 470b - Sais de magnésio de ácidos gordos
[...]
E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 472f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos
[...]
E 474 - Sacaridoglicéridos
[...]
E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos
[...]
E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol
[...]
E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos
[...]
E 479b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos
[...]
E 481 - Estearoil-2-lactilato de sódio
[...]
E 482 - Estearoil-2-lactilato de cálcio
[...]
E 483 - Tartarato de estearilo
[...]
E 491 - Monoestearato de sorbitano
[...]
E 492 - Triestearato de sorbitano
[...]
E 493 - Monolaurato de sorbitano
[...]
E 494 - Monooleato de sorbitano
[...]
E 495 - Monopalmitato de sorbitano
[...]
E 508 - Cloreto de potássio
[...]
E 579 - Gluconato ferroso
[...]
E 585 - Lactato ferroso
[...]
E 650 - Acetato de zinco
[...]
E 943a - Butano
[...]
E 943b - Isobutano
[...]
E 944 - Propano
[...]
E 949 - Hidrogénio
E 1201 - Polivinilpirrolidona
[...]
E 1202 - Polivinilpolipirrolidona
[...]
E 1203 - Poli(álcool vinílico)
ANEXO IV
[...]
E 170 (i) - Carbonato de cálcio
[...]
E 353 - Ácido metatartárico
[...]
E 354 - Tartarato de cálcio
[...]
E 356 - Adipato de sódio
[...]
E 357 - Adipato de potássio
[...]
E 420 (i) - Sorbitol
[...]
E 420 (ii) - Xarope de sorbitol
[...]
E 421 - Manitol
[...]
E 425 (i) - Goma de konjac
[...]
E 425 (iii) - Glucomanano de konjac
[...]
E 426 - Hemicelulose de soja
E 427 - Goma de cássia
E 504 (ii) - Hidroxicarbonato de magnésio
[...]
E 553b - Talco
[...]
E 554 - Silicato de alumínio e sódio
[...]
E 555 - Silicato de alumínio e potássio
[...]
E 556 - Silicato de alumínio e cálcio
[...]
E 558 - Bentonite
[...]
E 559 - Silicato de alumínio (caulino)
[...]
E 620 - Ácido glutâmico
[...]
E 621 - Glutamato monossódico
[...]
E 622 - Glutamato monopotássico
[...]
E 623 - Diglutamato de cálcio
[...]
E 624 - Glutamato de amónio
[...]
E 625 - Diglutamato de magnésio
[...]
E 626 - Ácido guanílico
[...]
E 627 - Guanilato dissódico
[...]
E 628 - Guanilato dipotássico
[...]
E 629 - Guanilato de cálcio
[...]
E 630 - Ácido inosínico
[...]
E 631 - Inosinato dissódico
[...]
E 632 - Inosinato dipotássico
[...]
E 633 - Inosinato de cálcio
[...]
E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio
[...]
E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico
[...]
E 905 - Cera microcristalina
[...]
E 912 - Ésteres do ácido montânico
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E 914 - Cera de polietileno oxidada
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E 950 - Acessulfamo K
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E 951 - Aspartamo
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E 953 - Isomalte
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E 957 - Taumatina
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E 959 - Neo-hesperidina di hidrocalcona
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E 965 (i) - Maltitol
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E 965 (ii) - Xarope de maltitol
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E 966 - Lactitol
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E 967 - Xilitol
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