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Ato Original
Decreto-Lei n.º 647/74
de 21 de Novembro
A Nação sente como seu dever o reconhecimento público das virtudes e do valor do general Humberto Delgado.
A reintegração póstuma será a manifestação mais expressiva deste preito.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É reintegrado no seu posto o general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.
Promulgado em 7 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.