Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 65/73
de 26 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os efectivos dos postos de capitães-de-mar-e-guerra e de capitães-de-fragata do quadro do activo dos oficiais da Armada das classes adiante designadas, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:
Art. 2.º O presente neste diploma entra em vigor em 1 de Março de 1973 e os correspondentes encargos serão nesse ano custeados pelas disponibilidades da respectiva dotação orçamental.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.