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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 652/76
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
(Órgãos de MCS)
1. ...
a) ...
b) ...
2. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
4. ...
a) ...
b) ...
c) Comissão de Classificação dos Espectáculos;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 10 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.