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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 663/73
de 15 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), cujos serviços, pessoal e património ficarão integrados na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.
Art. 2.º O Presidente do Conselho fixará por despacho a situação do pessoal actualmente em serviço na Comissão extinta por este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.