Decreto-Lei n.º 67/2024

Decreto-Lei n.º 67/2024 - Artigo 10.º

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Capítulo II
Artigo 10.º
Mobilidade de trabalhadores
Em função da sua natureza, o PLANAPP pode recorrer aos mecanismos de mobilidade previstos na lei, sem prejuízo da transferência de trabalhadores no âmbito ou na sequência da reforma prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.