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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 670/73
de 18 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 3100000$00, destinado a reforçar a verba inscrita sob o n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais», artigo 28.º «Outras despesas correntes», capítulo 2.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», artigo 184.º «Outras despesas correntes», capítulo 12.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.