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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 682/76
de 8 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 23 de Agosto de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.