Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 688/75
de 11 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.
Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 319/75, de 20 de Maio.
2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do comando extinto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.