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Ato Original
Decreto-Lei n.º 7/79
de 19 de Janeiro
A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.