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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 74/2001
de 26 de Fevereiro
Desde a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), que instituiu o regime da avaliação de impacte ambiental como instrumento preventivo essencial no domínio do ambiente, o quadro legal de referência da regulamentação deste regime tem sido o do direito comunitário, em especial as directivas da Comissão Europeia sobre avaliação de impacte ambiental.
Neste contexto, importa solucionar uma questão interpretativa que se reporta à aplicação do regime de avaliação de impacte ambiental no tempo. Assim, é necessário proceder à revogação do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o que se opera com o presente diploma.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É revogado o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.