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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 743/75
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados os lugares de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Lourenço Marques.
Art. 2.º - 1. O adido de hierarquia militar superior desempenha cumulativamente o cargo de adido de defesa nacional.
2. O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.
Art. 3.º Aos lugares criados pelo artigo 1.º deste diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Pretória.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.