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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 752/75
de 31 de Dezembro
Tendo a experiência comprovado a justeza e virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, no sentido da aceleração da data do início da execução das obras públicas, e não sendo possível rever globalmente a volumosa legislação que regula os complexos circuitos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogada até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.