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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 797/74
de 31 de Dezembro
Considerando que os Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, de 13 de Setembro, fixaram em 31 de Dezembro de 1974 a data até à qual seriam aprovadas as leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal;
Considerando a conveniência em prorrogar o prazo assim fixado;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alterada para 31 de Março de 1975 a data limite fixada no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 450/74, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 451/74 e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 452/74, todos de 13 de Setembro, para aprovação, por decreto-lei, das leis orgânicas do Banco de Angola, do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.