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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 83/81
de 23 de Abril
Convindo suprir uma omissão notada no Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro, um artigo com a seguinte redacção:
Art. 4.º o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1980.
Promulgado em 11 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.