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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 85/81
de 27 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do artigo 143.º da Constituição têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.