Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 9/95
de 18 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou faixas de terreno ao longo do traçado reservado ao projecto do prolongamento do ramal do Montijo até Alcochete nas quais determinava a suspensão da concessão de licenças para obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.
Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva estabelecida no referido diploma, uma vez que o prolongamento do mencionado ramal ferroviário há muito deixou de apresentar viabilidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas por aquele diploma ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.