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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006
de 30 de Novembro
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, na versão decorrente da Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007, de modo a que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional se pronunciem directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Assinado em 29 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.