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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 12/2013
de 21 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2013, em 14 de dezembro de 2012.
Artigo 2.º
São reconhecidas as competências do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 11.º do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Assinado em 11 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.