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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 129/2015
de 20 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea b), e 125.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação dada pela Lei n.º 3/2000, de 24 de agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro, o seguinte:
É fixado o dia 24 de janeiro de 2016 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 19 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.