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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 13/2013
de 21 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, em 14 de dezembro de 2012.
Assinado em 11 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.