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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98
de 28 de Abril
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 28 de Junho de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Assinado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.