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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 21/93
de 9 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1981, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, em 12 de Maio de 1993.
Assinado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.