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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 25/2012
de 2 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2012, em 9 de dezembro de 2011.
Assinado em 25 de janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.