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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 29/96
O presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado da Carta da Energia, incluindo anexos, decisões e Acta Final, e o Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinando em Lisboa em 17 de Dezembro de 1994, aprovado para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/96, de 9 de Maio de 1996.
Assinado em 4 de outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.