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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 40-D/2024
de 27 de março
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
É fixado o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia 27 de março de 2024.
Assinado em 27 de março de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de março de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117540667