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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 5/91
de 23 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, em 16 de Outubro de 1990.
Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.