Torna público ter, por nota de 14 de Novembro de 1990 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a República do Panamá, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 12.º, depositou, a 30 de Outubro de 1990, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
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